CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE

 TERMOS GERAIS DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE


Através do presente termo, HARTSYSTEM SISTEMAS LTDA EPP , doravante denominada HARTSYSTEM, inscrita no CNPJ sob o nº 73.922.171/0001-41, com sede em Blumenau - SC, na Rua Frei Estanislau Schaette, nº 526, 3º andar, bairro Água Verde, CEP 89.037-000, única e exclusiva titular do Software PRODENT® , doravante denominado SOFTWARE, estabelece com o LICENCIADO, identificado na Nota Fiscal que acompanha este SOFTWARE e no formulário eletrônico de pedido, as condições gerais de uso do SOFTWARE doravante descritas.

NOMENCLATURAS

Para melhor compreensão do presente contrato, as palavras abaixo designadas possuem os seguintes significados:

I – SOFTWARE: Conjunto de programas de computador identificado conjuntamente como “PRODENT®”, disponibilizado pela HARTSYSTEM para o uso do LICENCIADO. Estão incluídos no conceito de SOFTWARE, todas as instruções, interfaces e documentações que compõem a referida solução. 

II – Versão: Edição do SOFTWARE, com implementações e alterações promovidas pela HARTSYSTEM.

III – Atualização: Ajustes feitos no SOFTWARE, não caracterizando, necessariamente, uma mudança de versão.  As atualizações ocorrem conforme avaliação de necessidade levantada pela HARTSYSTEM.

IV – Desenvolvedor: É a empresa HARTSYSTEM SISTEMAS LTDA EPP , titular exclusiva dos direitos sobre o SOFTWARE objeto do presente contrato.

V – Suporte técnico: Fornecimento de orientações e esclarecimentos de dúvidas, para a melhor operacionalização do SOFTWARE.

VI – SGBD: Significa Sistema Gerenciador de Banco de Dados que armazena e organiza os dados processados pelo SOFTWARE. Pelo presente contrato, o SGBD não é de titularidade, nem comercializado pela HARTSYSTEM. Como padrão, o SOFTWARE vem acompanhado com a plataforma Access/MDB. Caso o LICENCIADO entenda pertinente, poderá adquirir diretamente de algum fornecedor, às suas exclusivas expensas e sob sua isolada responsabilidade, a licença de outro SGBD homologado pela HARTSYSTEM. Em nenhuma circunstância será permitida ao LICENCIADO a manipulação direta dos dados processados pelo SOFTWARE e armazenados pelo SGBD.

VII – HSSCLOUD: Significa o acesso a determinados recursos do SOFTWARE através da plataforma on-line. A HARTSYSTEM se reserva ao direito de liberar o acesso a plataforma HSSCLOUD para o LICENCIADO que atender aos requisitos informados no endereço on-line: http://www.hartsystem.com.br/CLUHSSCLOUD.

VIII – Funcionalidades: Recursos que o SOFTWARE dispõe para o cumprimento de determinadas operações previstas no seu manual.

CLÁUSULA 1ª - DESCRIÇÃO DO SOFTWARE

1.1 O SOFTWARE é destinado à gestão financeira e administrativa de clínicas odontológicas, possuindo as funcionalidades e características que se encontram relatadas no manual do usuário, bem como resumidamente disponibilizadas através do website da HARTSYSTEM ( www.hartsystem.com.br ).

Parágrafo único: O SOFTWARE é licenciado no estado em que se encontra, não havendo qualquer expectativa de alteração, implementação ou adequação de qualquer espécie, salvo por isolada deliberação da HARTSYSTEM.

1.2 O LICENCIADO declara que a HARTSYSTEM forneceu todas as condições de conhecer minuciosamente o SOFTWARE, bem como que o LICENCIADO avaliou todas as suas funcionalidades e características a ponto de concluir que o SOFTWARE atende plenamente às especificações necessárias e desejadas na aquisição da presente licença.

1.3 O SOFTWARE é desenvolvido e comercializado para o funcionamento em equipamento e configurações em conformidade com o prescrito no manual do usuário, bem como resumidamente disponibilizadas através do site da HARTSYSTEM.

Parágrafo primeiro: A utilização do SOFTWARE em equipamento que não possua as configurações mínimas de hardware anteriormente relatadas é de responsabilidade única e exclusiva do LICENCIADO, podendo, inclusive, influenciar na execução das funcionalidades e na consistência dos dados processados.

Parágrafo segundo: É vedada a utilização do SOFTWARE pelo LICENCIADO em equipamento que não possua Sistema Operacional Windows compatível com as configurações relatadas no item 1.3.

1.4 O SOFTWARE poderá sofrer evoluções ou adequações conforme a identificação de melhorias por parte da HARTSYSTEM. Tais alterações poderão, inclusive, dar-se em observância a evoluções de ordem legal ou tecnológica.

Parágrafo primeiro: O presente contrato não prevê o fornecimento de atualizações do SOFTWARE ao LICENCIADO, seja na mesma versão ou em versões posteriores, salvo durante o período de 90 (noventa) dias a contar da aquisição da licença.

Parágrafo segundo: Para adquirir atualizações do SOFTWARE após o supracitado período inicial de 90 (noventa) dias, será necessário que o LICENCIADO estabeleça contrato próprio para fornecimento de atualizações e suporte técnico pela HARTSYSTEM ou, alternativamente, adquira licença de versão/atualização do SOFTWARE, também mediante contratação específica.

Parágrafo terceiro: Durante o prazo de garantia legal ou, na ausência deste, durante o período de 90 (noventa) dias a contar da aquisição, a HARTSYSTEM fornecerá provisoriamente suporte técnico e atualização do SOFTWARE, a fim de assegurar seu adequado funcionamento. Após tal prazo, o fornecimento de qualquer serviço ou atualização estará condicionada à contratação específica, em instrumento próprio estabelecido entre LICENCIADO e HARTSYSTEM.

CLÁUSULA 2ª - LICENÇA DE USO DO SOFTWARE

2.1 A HARTSYSTEM, na melhor forma do direito, outorga ao LICENCIADO a licença de uso do SOFTWARE, limitado às condições, módulos e funcionalidades, previstos neste instrumento e na respectiva nota fiscal.

Parágrafo primeiro: É expressamente vedado o compartilhamento de uso do SOFTWARE em uma estação por outros equipamentos, salvo se expressamente autorizado pela HARTSYSTEM, mediante contratação específica.

Parágrafo segundo: O uso compartilhado do SOFTWARE, em rede, somente será permitido mediante pagamento relativo ao número adicional de estações, sendo objeto de contratação específica.

2.2A licença de uso objeto deste termo se dá por prazo indeterminado e se encontra em conformidade com a legislação vigente, permanecendo os direitos patrimoniais do SOFTWARE de exclusiva propriedade da HARTSYSTEM, cabendo a esta a faculdade de deliberar expressa e especificamente sobre o mesmo.

Parágrafo único: O presente licenciamento se dá de maneira não exclusiva para o LICENCIADO, podendo a HARTSYSTEM licenciar, transferir ou comercializar o SOFTWARE para terceiros, de qualquer forma e sem qualquer limitação.

2.3A licença de uso ora concedida encontra-se identificada pelo número de série fornecido pela HARTSYSTEM ao LICENCIADO.

2.4 O LICENCIADO se compromete a tratar como confidenciais todas as informações exclusivas que forem fornecidas pela HARTSYSTEM para a utilização do SOFTWARE, bem como respeitar a propriedade intelectual da HARTSYSTEM sobre o SOFTWARE, não divulgando ou facilitando o acesso aos conceitos de programa a terceiros e responsabilizando-se, inclusive, pelos atos de seus colaboradores e de terceiros que tiverem acesso ao SOFTWARE.

2.5 É proibido ao LICENCIADO, seja na pessoa de seus representantes, como na de prepostos, empregados, gerentes, procuradores ou terceiros interessados:

I – Copiar, transferir, alterar, ceder, sublicenciar, arrendar, dar em garantia ou alienar, sob qualquer forma, total ou parcialmente, o SOFTWARE;

II – Utilizar o SOFTWARE em um número maior de usuários ou computadores do que o previsto pela licença adquirida, exceto no caso de contratação específica de uso compartilhado;

III – Violar ou tentar violar os mecanismos de segurança e de restrição de uso utilizados pela HARTSYSTEM no SOFTWARE;

IV – Utilizar as especificações do SOFTWARE ou permitir que terceiros as utilizem no intuito de criar outro programa com a mesma destinação;

V – Acessar, gravar ou manipular diretamente, sem o uso do SOFTWARE, os dados gravados e processados pelo mesmo em sua base de dados, nem tampouco efetuar alterações nas tabelas ou modelos de dados criados pela HARTSYSTEM.

2.6 O uso do SOFTWARE fora dos limites e condições estipuladas neste contrato, na respectiva nota fiscal e na legislação vigente, poderá caracterizar ato de contrafação e de violação contratual, passível de responsabilização cível e criminal, conforme o caso.

2.7 O SOFTWARE, bem como suas eventuais atualizações e novas versões, quando contratualmente previstas, serão fornecidas pela HARTSYSTEM ao LICENCIADO através de mídias próprias de armazenamento (CD, DVD ou similar) ou através de arquivos de computador denominados ISO (imagens digitais de um CD ou DVD). Fica a critério da HARTSYSTEM selecionar o tipo de mídia ou ISO (imagem digital) a ser enviado ao LICENCIADO. A instalação destes está condicionada ao porte das referidas mídias ou ISO (Imagem Digital).

Parágrafo primeiro: A guarda ou manutenção das referidas mídias ou ISO (Imagem Digital) é de exclusiva e isolada responsabilidade do LICENCIADO.

Parágrafo segundo: A perda ou inutilização das referidas mídias ou ISO (Imagem Digital) pelo LICENCIADO implicará na necessidade de aquisição de nova mídia ou ISO (Imagem Digital) ou atualização direta de versão junto à HARTSYSTEM, mediante o pagamento de valor previsto na tabela de preços vigente por ocasião da demanda.

Parágrafo terceiro: Somente a título excepcional e mediante comprovada urgência, a HARTSYSTEM, a seu exclusivo critério, viabilizará ao LICENCIADO a instalação remota do SOFTWARE ou de sua atualização, sem a exigência da mídia.

2.8 O presente contrato de licença se dá para o uso do SOFTWARE na qualidade de ferramenta destinada à exploração da atividade profissional do LICENCIADO, restando vedada sua cessão por este a terceiros, a qualquer título.

CLÁUSULA 3ª – DA COLETA E TRATAMENTO DE DADOS E OUTRAS PERMISSÕES PARA ACESSO NA HSSCLOUD

3.1 O LICENCIADO, ao aceitar as condições dos presentes termos gerais de licença de uso, expressamente autoriza a HARTSYSTEM a coletar os seguintes dados:

I – Todos os dados inseridos pelo LICENCIADO no SOFTWARE, os seus próprios e os de clientes eventualmente cadastrados, inclusive backups completos em caso de salvaguarda de dados remotamente;

II – Endereço de protocolo IP doLICENCIADO;

III – Sistema operacional e configuração(ões) do(s) computador(es) utilizado(s) pelo LICENCIADO para executar o SOFTWARE.

Parágrafo único: Eventual recusa do LICENCIADO em permitir a coleta e o tratamento dos dados em questão inviabilizará o uso pelo LICENCIADO dos recursos disponíveis através da HSSCLOUD.

3.2 A HARTSYSTEM limitar-se-á a utilizar os dados coletados de maneira estatística, bem como para estudos internos de tráfego, atendimentos ao LICENCIADO, além de outras análises relacionadas ao desempenho e eventuais melhorias do SOFTWARE.

Parágrafo único: Os dados coletados não serão fornecidos a terceiros, exceto por imposição de lei, ordem judicial, investigação administrativa efetuada por autoridade competente/órgão governamental, ou em casos diversos onde a recusa da HARTSYSTEM no fornecimento de dados possa resultar em sanções de qualquer ordem.

3.3 A HARTSYSTEM se obriga a manter os dados coletados armazenados pelo prazo mínimo determinado pela legislação aplicável.

Parágrafo primeiro: A HARTSYSTEM se reserva o direito de armazenar as informações coletadas em seus registros por prazo superior ao estabelecido em lei como obrigatório, a fim de preservar-se de eventuais disputas envolvendo a prestação de serviços ora entabulada.

Parágrafo segundo: Os dados recebidos através da HSSCLOUD não eximem o LICENCIADO de realizar backup de seus dados localmente e isenta a HARTSYSTEM de quaisquer atribuições de ressarcimento que decorram de falhas causadas por defeitos de outros softwares/hardware e/ou terceiros.

3.4 A HARTSYSTEM, de modo a preservar seus direitos de propriedade e exploração comercial do SOFTWARE licenciado, bem como, de modo a detectar eventuais falhas que possam acarretar em danos ao LICENCIADO, poderá examinar as informações coletadas visando à identificação de usuários com múltiplas identidades, pseudônimos e outras inconformidades congêneres.

3.5 O uso do SOFTWARE e também à HSSCLOUD é assegurado mediante a inserção de credenciais de acesso (nome de usuário e senha), sendo certo que a responsabilidade pela salvaguarda da senha cabe, de forma única e isolada, ao USUÁRIO, razão pela qual este, desde já, isenta a HARTSYSTEM de quaisquer atribuições de ressarcimento que decorram do mau uso das credenciais de acesso por terceiros não autorizados.

Parágrafo único: Como medida adicional de segurança, recomenda-se que o USUÁRIO altere sua senha de forma periódica, através dos canais disponíveis no SOFTWARE ou site especifico de acesso à HSSCLOUD, ou então, canais alternativos que possa a HARTSYSTEM disponibilizar.

3.6 Cabe, de forma única e isolada ao USUÁRIO, manter o dispositivo através do qual efetua os acessos ao SOFTWARE e também da HSSCLOUD em segurança, tomando as medidas para repelir tentativas de acesso de terceiros.

Parágrafo primeiro: Como medida adicional de segurança, recomenda-se que o USUÁRIO crie uma senha de bloqueio de acesso no dispositivo através do qual efetua os acessos referidos no caput.

Parágrafo segundo: E m caso de extravio (perda, furto, etc) do dispositivo referido no parágrafo anterior, o USUÁRIO deverá informar imediatamente a HARTSYSTEM para que esta providencie o bloqueio do acesso ao SOFTWARE, sendo certo que a HARTSYSTEM não se responsabilizará pelo uso indevido das informações cadastradas neste em caso de falha de rotina de segurança por parte do USUÁRIO.

CLÁUSULA 4ª – DA VALIDAÇÃO DE LIBERAÇÃO DE USO DO SOFTWARE ONLINE PERMANENTE

4.1 O LICENCIADO autoriza que a HARTSYSTEM implante dispositivo de segurança no SOFTWARE, consistente na liberação de uso deste mediante a conexão em servidores mantidos pela HARTSYSTEM, fazendo-se necessária uma conexão de validação quinzenal que ocorrerá on-line.

Parágrafo primeiro: Fica a critério da HARTSYSTEM alterar o período mínimo de conexão no futuro mediante o aviso prévio a ser enviado ao LICENCIADO afetado através de comunicação ao endereço principal de e-mail do LICENCIADO, cabendo a este a responsabilidade de manter o endereço de e-mail atualizado junto à HARTSYSTEM.

Parágrafo segundo: A conexão para validação coletará dados como Endereço de protocolo IP, Sistema operacional e configuração(ões) do(s) computador(es) utilizado(s) pelo LICENCIADO para executar o SOFTWARE e também dados da clínica, dos dentistas e usuários cadastrados pelo LICENCIADO no SOFTWARE.

Parágrafo terceiro: A conexão para validação coletará dados que possibilitem a identificação de uso indevido do SOFTWARE em questões como pirataria, acesso a dados de terceiros não autorizados, etc.

Parágrafo quarto: A HARTSYSTEM limitar-se-á a utilizar os dados coletados a fim de coibir práticas de uso indevido do SOFTWARE que possam trazer prejuízos para a própria ou seu LICENCIADO se assim entender.

Parágrafo quinto: Os dados coletados não serão fornecidos a terceiros, exceto por imposição de lei, ordem judicial, investigação administrativa efetuada por autoridade competente/órgão governamental, ou em casos diversos onde a recusa da HARTSYSTEM no fornecimento de dados possa resultar em sanções de qualquer ordem.

4.2 O LICENCIADO compreende que a falta da validação on-line inviabilizará o acesso ao SOFTWARE até que haja uma conexão aos servidores da HARTSYSTEM e possa ocorrer a validação com sucesso para normalizar o acesso.

4.3 O LICENCIADO compreende que deve manter suas obrigações com a HARTSYSTEM em dia, inclusive as financeiras, e que a falta do cumprimento de tais obrigações inviabilizará a validação on-line e o acesso ao SOFTWARE até que haja tal regularização.

CLÁUSULA 5ª - DEVERES E RESPONSABILIDADE DO LICENCIADO

5.1 Caberá ao LICENCIADO o fornecimento de toda a infraestrutura necessária para a correta instalação e funcionamento do SOFTWARE.

5.2 Obriga-se o LICENCIADO a respeitar os direitos exclusivos da HARTSYSTEM sobre o SOFTWARE e suas derivações, cumprindo com as prerrogativas elencadas nas Leis n° 9.609/98 e n° 9.610/98, ou em outras que venham a substituí-las e complementá-las.

5.3 O LICENCIADO manterá constante vigilância sobre as operações geradas pelo SOFTWARE, buscando notificar o mais brevemente possível a HARTSYSTEM, quando da ocorrência de alguma anormalidade, restando ainda ciente que a demora em tal notificação poderá ocasionar danos de sua inteira responsabilidade.

5.4 O LICENCIADO é responsável pelo gerenciamento de seus dados, armazenados ou trafegados através do SOFTWARE, bem como pelo zelo e manutenção da infraestrutura que suporta o próprio SOFTWARE, incluindo o comprometimento em efetuar, pelo menos semanalmente, a gravação de cópias de salvaguarda dos dados, além de utilizar dispositivos de segurança e antivírus que garantam a integridade do funcionamento do SOFTWARE.

5.5 O LICENCIADO se compromete a utilizar o SOFTWARE em estrita obediência a todas as normas legais e fiscais, bem como conforme as orientações dispostas na documentação e demais instruções encaminhadas pela HARTSYSTEM.

Parágrafo único: O LICENCIADO se responsabiliza isoladamente pelo eventual uso indevido ou inadequado do SOFTWARE, bem como por quaisquer atos cometidos contrariamente ao disposto no caput, obrigando-se, inclusive, a indenizar a HARTSYSTEM por qualquer desembolso que porventura esta seja compelida a realizar, motivada por demandas judiciais ou fiscais, originárias do uso inadequado do SOFTWARE pelo LICENCIADO.

5.6 O LICENCIADO se compromete a somente utilizar softwares devidamente licenciados, incluindo o sistema operacional, bem como manter toda sua infraestrutura de informática adequada às prerrogativas técnicas requeridas pela HARTSYSTEM para o adequado funcionamento do SOFTWARE.

CLÁUSULA 6ª - DEVERES E RESPONSABILIDADE DA HARTSYSTEM

6.1 A HARTSYSTEM desempenhará as atividades pactuadas no presente instrumento, com todo zelo, diligência e presteza, observando o fornecimento do SOFTWARE dentro das funcionalidades previstas.

6.2 A HARTSYSTEM declara expressamente que não está, de qualquer forma, impedida de licenciar o uso do SOFTWARE e prestar os serviços correlatos.

6.3 A HARTSYSTEM não será responsável pelos resultados produzidos pelo SOFTWARE, caso este seja afetado por algum programa externo, falha de equipamento, operações de usuários ou pessoas não autorizadas, bem como pelos danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais do LICENCIADO, tomadas ou não com base nas informações fornecidas pelo SOFTWARE.

6.4 Quando de exclusiva contratação e aquisição pelo LICENCIADO, a HARTSYSTEM não tem qualquer responsabilidade pelos equipamentos, SGBD, bem como pela infraestrutura de comunicação e de transferência de dados utilizada pelo LICENCIADO para utilização do SOFTWARE.

6.5 A HARTSYSTEM se obriga, por 90 (noventa) dias a contar da data de aquisição ou por outro prazo expressamente previsto em lei, a garantir o funcionamento descrito no manual do usuário, bem como a substituição de mídia (CD, disco, ISO, etc) defeituosa, na hipótese desta ter sido fornecida pela HARTSYSTEM.

Parágrafo primeiro: A garantia prevista no caput está condicionada à correta instalação e uso do SOFTWARE pelo LICENCIADO, dentro das orientações fornecidas pela HARTSYSTEM e das descrições contidas no manual do usuário.

Parágrafo segundo: A garantia prevista no caput compreende o fornecimento de atualização do SOFTWARE contendo a respectiva correção, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da apresentação da reclamação feita dentro do período de garantia pelo LICENCIADO.

CLÁUSULA 7ª - DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 Qualquer mudança de endereço deverá ser informada imediatamente entre as partes, por escrito.

7.2 O prazo de validade técnica da versão do SOFTWARE é de 2 (dois) anos a contar do seu lançamento, ou até a ocorrência do lançamento da segunda versão posterior, observando-se o que acontecer primeiro.

Parágrafo único: Durante o prazo de validade técnica, a HARTSYSTEM se compromete a prestar suporte técnico à versão, desde que efetuada a respectiva contratação e remuneração por tal serviço pelo LICENCIADO.

7.3 O LICENCIADO autoriza a sua figuração na divulgação rol de clientes da HARTSYSTEM, através de qualquer meio de mídia, inclusive da internet, bem como utilizar as logomarcas do LICENCIADO em tal divulgação, durante a vigência deste contrato, sem necessidade de qualquer tipo de remuneração ou outra autorização específica.

7.4 A omissão ou tolerância, por qualquer das partes, em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste contrato, não constituirá novação ou renúncia dos direitos aqui estabelecidos, que poderão ser exercidos plena e integralmente a qualquer tempo.

7.5 O presente contrato não poderá ser cedido ou transferido, no todo ou em parte, por qualquer das partes a terceiros sem a anuência por escrito da outra parte.

7.6 Este contrato constitui a completa e exclusiva declaração do acordo entre HARTSYSTEM e LICENCIADO, sendo que todas as declarações, discussões e documentos por escrito anteriores foram incorporados e substituídos por este termo, prevalecendo sobre quaisquer termos e condições adicionais, conflitantes ou incompatíveis que possam constar de qualquer pedido de compra ou outro documento fornecido pelas partes, uma a outra.

7.7 O presente contrato obriga as partes e seus sucessores, cabendo somente ao LICENCIADO a licença não exclusiva para a utilização do SOFTWARE, nos limites deste contrato, sendo-lhe vedado alienar os direitos e obrigações ora previstos.

Parágrafo único: Resta à HARTSYSTEM, na qualidade de desenvolvedora e titular dos direitos sobre o SISTEMA, a qualquer tempo, transferir, ceder ou licenciar, no todo ou em parte, os direitos e obrigações inerentes a este, para suas filiadas, coligadas, controladora, incorporadora, controladas, associadas ou subsidiárias, mantidas as obrigações para com o LICENCIADO, nos termos deste contrato.

7.8 É intenção das partes que, na hipótese de qualquer uma ou mais das disposições contidas neste contrato serem consideradas inválidas ou inexequíveis sob qualquer aspecto, essa invalidade não afetará as outras disposições deste contrato, que será interpretado como se essa disposição inválida ou inexequível nunca tivesse dele constado.

CLÁUSULA 8ª - FORO

8.1 As partes elegem o Foro da Comarca de Blumenau – SC como o competente para dirimirem quaisquer dúvidas concernentes ao presente instrumento.


 

HARTSYSTEM SISTEMAS LTDA EPP

CNPJ: 73.922.171/0001-41

HartSystem Sistemas
Endereço: R. Frei Estanislau Schaette, 526 - 3º Andar
Bairro Água Verde - CEP 89037-000 - Blumenau - SC - Brasil

 

Documento registrado no
Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas Sônia Mary Braga Varela - Oficial Registradora